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Legislativo - MT

Procurador justifica ausência e deverá prestar esclarecimentos por escrito à ALMT

Procurador da Sefaz informou à ALMT que está em licença-prêmio e sustentou que não há obrigação legal de prestar esclarecimentos presencialmente. A...

06/07/2026 16h47
Por: Redação
Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Foto: MARCOS LOPES/ALMT
Foto: MARCOS LOPES/ALMT

O procurador do estado Hugo Fellipe Martins de Lima não compareceu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na tarde desta segunda-feira (6), quando estava previsto seu depoimento para prestar esclarecimentos sobre acordos e devolução de ICMS. O servidor atua na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).

O procurador encaminhou justificativa à Casa argumentando que, conforme seu entendimento jurídico, o rol de autoridades sujeitas ao dever de prestar informações pessoalmente ao Poder Legislativo seria taxativo, limitado a chefes de instituições e secretários, com base no artigo 50 da Constituição Federal e, por simetria, no artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Além disso, Hugo Fellipe informou que está em gozo de licença-prêmio, previamente solicitada e regularmente concedida, com término previsto para 10 de julho. No documento, ele também se colocou à disposição para prestar eventuais esclarecimentos por escrito, dentro dos limites de suas atribuições funcionais.

Diante da ausência, ficou determinado que os questionamentos sejam encaminhados ao procurador por escrito. A partir do recebimento, ele deverá apresentar as respostas no prazo de até 15 dias. 

É esperado que o procurador responda a questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi, além de esclarecer pontos relacionados à sua atuação funcional e à empresa privada em que consta como sócio, conforme apuração em andamento na Casa. Até o momento, a apuração busca esclarecer os fatos e não aponta irregularidades por parte contra o procurador. O requerimento nº 405/2026, referente à convocação, havia sido aprovado em plenário no mês de junho.