E-mail

contato@site065.com.br

WhatsApp

(xx) xxxxx-xxxx

Calhau-ApexBrasil
Senado Federal

Reforma tributária pode ser prejudicial ao esporte, alertam debatedores

Projetos esportivos sem fins lucrativos podem sofrer prejuízos importantes com a reforma tributária contida nas leis complemantares , que reduziu ...

28/04/2026 20h23
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Paulo Maciel, Marco La Porta, Leila Barros e Ferreira Freire no minuto de silêncio em homenagem a Oscar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Paulo Maciel, Marco La Porta, Leila Barros e Ferreira Freire no minuto de silêncio em homenagem a Oscar - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Projetos esportivos sem fins lucrativos podem sofrer prejuízos importantes com a reforma tributária contida nas leis complemantares , que reduziu benefícios e incentivos. Essa foi a advertência feita por debatedores ouvidos na Comissão de Esporte (CEsp) nesta terça-feira (28).

Segundo os representantes dos clubes esportivos, a tributação sobre o setor pode chegar a 11,6%, enquanto antes da lei havia isenção de tributos federais. Representantes da Receita Federal ressalvaram, porém, que a alíquota efetiva dependerá da aplicação das novas regras de devolução de créditos tributários.

A audiência atendeu a requerimentos ( REQ 1/2026 e REQ 3/2026 ) da senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente do colegiado, e do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Leila avaliou que a entrada em vigor da reforma tributária, em especial a Lei Complementar 224. de 2025 , expôs as entidades esportivas sem fins lucrativos a uma carga tributária maior do que a das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Enquanto as SAFs recolhem 6% sobre a receita bruta, as organizações associativas, que, segundo ela, reinvestem todo o lucro na formação de atletas e projetos sociais, perderam benefícios históricos.

— Estruturas com fins lucrativos, como as SAFs, contam com um regime mais simples e, em muitos casos, proporcionalmente mais favorável. Esse cenário cria uma assimetria que precisa, é claro, ser debatida —afirmou Leila.

O presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Marco La Porta, lamentou a insegurança jurídica sobre os benefícios dos clubes desde a entrada em vigor da reforma . Para ele, as incertezas comprometem a continuidade dos projetos esportivos.

— Não vai ser cortando do esporte que vão ser resolvidos os problemas tributários do Brasil. O esporte não quer nenhum tipo de privilégio. Quer apenas a possibilidade de trabalhar, de ter o status quo atual mantido — afirmou.

No mesmo sentido, José Antônio Ferreira Freire, presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), acrescentou que a PEC da Segurança Pública também põe em risco o esporte sem fins lucrativos, ao reduzir os recursos das bets destinados ao setor. Para ele, as limitações orçamentárias podem levar a um retrocesso no desempenho do Brasil nos Jogos Paralímpicos.

— Vêm mudanças na legislação, e muitas vezes a gente não consegue organizar um calendário. Quando vem esse tipo de situação, atrapalha muito nossos projetos e nosso planejamento — advertiu.

Paulo Henrique Nascimento Silva, presidente do Praia Clube de Uberlândia (MG), expressou a preocupação geral dos clubes com a reforma tributária e destacou os benefícios do esporte para a população brasileira. Paulo Germano Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), afirmou que os clubes fazem um trabalho importante para o povo brasileiro, e por isso questionou a elevação dos tributos sobre o setor.

Incentivos preservados

Roni Peterson Bernardino de Brito, diretor do programa da Receita Federal para implementação da reforma tributária do consumo, ressalvou que a legislação preservou incentivos aos clubes, como uma redução de 60% das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre atividades desportivas.

Essa redução de 60% permite, de um lado, que as associações esportivas tenham crédito de tudo aquilo que elas adquirirem para as suas atividades, [como] material esportivo, material publicitário, estrutura de treinamento. E por outro lado, somente há débito quando há uma cobrança pelo serviço — explicou.

Luís Felipe Vasconcelos de Melo Cavalcanti, consultor jurídico do CBC, estimou que o esporte sem fins lucrativos estará sujeito a uma alíquota de 11,6%, o que faz do esporte, segundo ele, o único direito social garantido pela Constituição que não tem imunidade tributária.

Subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva ressalvou que as doações às entidades esportivas também podem ser deduzidas, até um limite, do Imposto de Renda devido.

Redução gradual

A audiência abordou os efeitos da redução gradual dos incentivos fiscais federais com a reforma tributária. Com o corte de 10% no valor do incentivo fiscal, as empresas que destinavam parte do Imposto de Renda devido a projetos esportivos seriam obrigadas a complementar esses 10% para manter o nível de investimento no setor.

Diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Gomes Neves de Carvalho afastou essa possibilidade, mas admitiu que a lei complementar admite interpretações divergentes.

— Esses 10% que vão ficar na mesa não são um recurso que a empresa vai ter que colocar “do seu bolso”. O Ministério vai ficar atento a isso, para não haver divergências ou entendimento errado.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) comparou a situação do esporte à do setor do entretenimento, também prejudicado, segundo ele, pelo corte de incentivos.

— A Orquestra Sinfônica Brasileira acabou de perder seu maior patrocinador, por essa dúvida dos 10% — exemplificou.

Homenagem a Oscar

No início da audiência, a pedido da senadora Leila, houve um minuto de silêncio homenagem ao ex-jogador de basquete Oscar Schmidt, que morreu no último dia 17. Leila também elogiou prêmios, recordes e vitórias recentes de atletas brasileiros em diversas modalidades olimpicas e paralímpicas.