A divulgação de dados obtidos de forma ilegal por interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 615/2021 , aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
De autoria da senadoraDaniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996 . Ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Daniella, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, vendidas no mercado clandestino. Na justificação do projeto, ela explica que, embora a lei já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados não é tipificada: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”
O relator, senadorEduardo Braga(MDB-AM), apresentou emenda que transforma a conduta em qualificadora do crime de interceptação de ligação telefônica, que já prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.
“Propomos uma alteração (...) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, diz o parecer.
A pena sugerida pelo relator passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.